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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 45, de 3 de julho de 2024

Lei nº 45/2024

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Art. 2. Art. 3.
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ÇFq$h ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETOLEGISLATIVON.45/2024

Concede a Comenda Orgulrlo de Roraima à policial militar llngrid Bezerra Camelo de Mlelo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE RORAIMIA fàz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga c. seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolt'ção n' lO, de 08 de abril de 2009, à policial militar Ingrid Bezerra Camelo de Meio.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reztlização de sessão para entrega da cotnenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua public:ação.

Palácio Antõnio Augusto Marfins, 03 de julho de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centra CEP 69301-380 3oa Vista -- Roraima-- Brasil. Fome(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr. lez.br/

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