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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 45, de 21 de março de 2023

Lei nº 45/2023

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBI.EIA LEGiSI.ALVA no ESTADO OE ROR.ALMA li.''iil!==elma

DECRETOLEGISLATIVON"045/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberqueo Plenário

aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à senhora Shirlayne de Fátima Rodrigues Santos.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento nonnativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 2 1 dc março de 2023 FRANCISCO DOS Assinada deforma digital par SANTOS FRANCISCO OOS SANTOS

ÇAN4PA10:68371

764200 SAMPA10:6837 1 76420 Êl:dos:2023.03.3110:23:50 0 -04'00

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assetnbleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil.Fine (95)4009-5500/550

1 ALE-RR na internet: blEgiZZai:iiileli:bü

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