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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 44, de 17 de junho de 2025

Lei nº 44/2025

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unico Art. 2.
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@ 18111PIlgI ASSEMBI.EIA LEGISI,ALVA DO ESTADO DE RORAIM.A ÜI;II==::1IIU

DECRETOLEGISLATIVON.044/2025

Declara de utilidade públ:ica a Central de Organizações Rurais e Indígenas do Município de Canta-- RR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.zb.íàz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Central de OrganizaçõesRural:; e Indígenas do Município de Canta-RR,associaçãoprivada, sem Htnslucrativos, inscrita no CNPJ n. 54.968.222/0001-21.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicetção

Palácio Antânio Augusto Martins, 17 de junho de 2025

Praçado CentroCívico, 202-- Centro-- CEP 69301-380--

ALE-RR na internet: !!!!ps:#a!:n.:!ea:br/.

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