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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 43, de 21 de março de 2023

Lei nº 43/2023

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Art. 2. Art. 3.
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XlilBãBgK ASSEMBLEIA

i.EGisLATivA no ESTADOnE RORAiMA ll.'iii Rara ma

DECRETOLEGISLATIVON'043/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlh'IA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a cotnenda Orgulho de Roraima à senhora Cinara da Costa Nascimento, empresária do agronegócio.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 2 1 de março de 2023

Aççinadode forma digital por FRANCISCO DOS L'I;INCISCOOOSSANTOS SANTOS SAMPAi0:õ8S717õ4200 SAMPA10:68371 764200 D'dos: 2023.03.3110:21:46 -04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico. 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Rorainla Brasil.Fine (95)4009-5500/550

1 ALE-RR na ante!-net:htu) ://a].i:l:.lec.b!:

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