Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 43, de 17 de junho de 2025

Lei nº 43/2025

Ver fonte oficial 2 artigos

IV

@ gK ASSEMBI.EiA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiMA R:iÍI j31:raíma

DECRETOLEGISLATIVON.043/2025

Concedea Comenda Orgulho de Roraima às empresas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIT\'IA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima,às seguintes empresas

1 - Lourenço Auto Peças;

rl - Comercial Paredão;

111- Mercantil São José;

V

VI

IX

X

XI

XIV

XV

XVI

XIX

XX

XXIV

XXV

XXVI

XXIX

XXX

XXXI

XXXIV

XXXV

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Marfins, 17 de Junho de 2025

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (1)5)4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr, lea:br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.