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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 43, de 1 de dezembro de 2021

Lei nº 43/2021

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Roraima

Assembleia Legislativa

DECRETOLEGISLATIVON'043/2021

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima ao Sr. Leandro Camargo Neves, professor da Universidade Federal de Roraima UFjiR.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara realização da sessãosolene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Mastins, I' de dezembro de 2021

Deputado Estadual JEFERSON ALVES

do Estado de Roraima

Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 6930]-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: !!M8ZZal.rr.leg.br/.

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