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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 42, de 21 de março de 2023

Lei nº 42/2023

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Art. 2. Art. 3.
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@ gK ASSEMBI.EIA i.EGÍSLAnvA DO ESTADO nE RORAiMA B''a El?falIDa

DECRETOLEGISLATIVON'042/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à senhoraElonita Faccio, empresária do agronegócio.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento nojlnativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 2 1 de mal-ço de 2023 FRANCISCO[)OS Assinado de forma digital por SANTOS FRANCISCO DOS SANTOS

çaKaPA10:68371764200 SAM PAIO:6837 1 7642 D;dos: 2023.03.31 1 0:20:36 00-04'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil.Fine (95)4009-5500/550

1 ALE-RR na intej-net:!Üilii!//al;l:t::lealiu.

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