Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 41, de 28 de novembro de 2017

Lei nº 41/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA IX) ESTAIX) DE RORAIMA

"Amazônia: Património dos Brasileiros"

IF) ' EMBLEIA PSS LEGISLATIVA DE RORAIMA

Concede a comenda Orgulho de Roraima à Dra. Jandira Freitas de Morais Negreiros e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga

o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
É concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n° 010, de

08 de abril de 2009, à Dra Jandira Freitas de Morais Negreiros, pelo seu empreendedorismo no Estado de Roraima .

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias à realização de Sessão para

entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.

Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio ntônio Martins, 28 de novembro de 2017.

Deputado Estadual J ENIER Presidente da Assembleia L gisiativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA 1° Secretário d. bleia Legislativa do Estado de Roraima

t Deputado Estadual MARCELO CA AL ri

2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.