Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 41, de 25 de junho de 2026

Lei nº 41/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

igK ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA l$-i'lM

jloraim.i=

DECRETOLEGISLATIVO N.041/2026

Concede a Comenda Orgulho de Roraima aos engenheiros de segurança do trabalho do estadode Roraima e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA í'azsaberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima aos e:ngenheiros de segurançado trabalho do estado de Roraima, em reconhecimentoaos relevantes serviços prestados à Segurança e Saúde no Trabalho, à significativa contribuição para a ll)reservaçãoda vida, prevenção de acidentes ocupacionais, proteção da integridade física dos trabalhadores e fortalecimento da cultura de segurança nos ambientes laborais. Os engenheiro:sde segurança do trabalho têm sido agentesfundamentaisna promoção do desenvolvimento económico e social de Roraima, destacando-sepela excelência técnica na gestão de riscos, melhoria das condições de trabalho e promoção de ambientes laborais mais seguros, saudáveis e produtivos.

Art. 2.
' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, nos ternos da Resolução Legislativa n.' 010, de 7 de abril de 2009, aos engenheiros de segurançado trai.alho do estado de Roraima, em reconhecimento à dedicação, excelência e compromisso com a Segurança e Saúdeno Trabalho, conforme relação abaixo: 1- Alexandre Moreira de Morais fales; 11- Paulo Magalhães Duarte Filho; 111- Sávio Júlio Pereira Franco; ' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
IVHarold de Araújo Marreiro Souza;
VRobson Nunes Sampaio;
VIWolney Costa Parente;

Vll - Deaninne Rebouças Dantes;

Vlll - Ailton Monteiro Cabral;

TX - Edson Jaeger;

XMarmelo José Ribeiro Chaves;
XIRogerlan Rodrigues Pinto;

Xll - Euderlan Bueno Dinelly;

Xlll - Leonardo Carlos Pereira dos Santos

XIVWilliams Lopes Pereira;

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista--Roraima Brasil. Fone(95) 4t)09-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg.br/. ASSEMBLEIA LEGisLATivA no ESTADO nE RORAiMA E:'iM j3oraima

XVMoises Silva Pereira;
XVIEdnalda Marquês Piões;

XVl] - Luiz Afonso Macie] de Meio;

XVlll - Hélio Nascimento da Costa;

XIXJogo de Souza Gomes Neto;
XXThiago Zanona;
XXISandra Limo Cruz;

XXll - Frederico Ferreiro Gois; e

XXlll - Quefren Márcio de Castro Plácido.

Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçÊio.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 25 de .junho de 2026

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fode(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: hüDs://al.rr.leg.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.