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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 41, de 21 de março de 2023

Lei nº 41/2023

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Art. 2. Art. 3.
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i.EGisLAnvAno ESTADO

nEROaAIMAHiiil j?orama

DECRETOLEGISLATIVON'041/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saberque o Plenál'io

aprovou e eu, Presidenteda AssembleiaLegislativa, promulgo o seguinteDecreto Legislativo: Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima à senhoraLiduina Silvo Almeida.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento non-nativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 2 1 de ]narço de 2023

FRANCISCO

DOS Ê::IHH;;,1%"' SANTOSsAupAlo:õaa717õ4200

'.' SAMPA10:68371 764200 O;dos: 2023.03.sl 10:19:43

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rorainla

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://a].rr.leu.br/

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