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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 40, de 28 de novembro de 2017

Lei nº 40/2017

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros-

I1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Comenda "Orgulho de Roraima", criada pela Resolução n° 010, de 08 de abril de 2009, ao Primeiro Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, EUDES VALÉRIO, CPF n° 447.415.102-04, pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do Estado de Roraima .
Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão solene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Pal nio artins, 28 de novembro de 2017.

~aia Deputado Estadual J · Er R wIE Presidente da Assembleia L Ida va Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MAR ABFtAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico ng 202 - Centro - Fone (95) 4009-5500 - CEP 69.309-380

Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.aurteg.br

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