Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 40, de 28 de novembro de 2017
Lei nº 40/2017
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros-
I1 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA
Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Pal nio artins, 28 de novembro de 2017.
~aia Deputado Estadual J · Er R wIE Presidente da Assembleia L Ida va Estado de Roraima
Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA 1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MAR ABFtAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico ng 202 - Centro - Fone (95) 4009-5500 - CEP 69.309-380
Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.aurteg.br