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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 40, de 25 de junho de 2026

Lei nº 40/2026

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO nE RORAiMA lEi'Íil

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DECRETOLEGISLATIVO N.040/2026

Concedea Comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica e dá outras pi'ovidências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA ]hz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica collcedida a comenda Orgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legislativa n.' 010, de 7 de abril de 2009, pelos relevantesserviçosprestadosao estadode l<orain'ia, a:

T - Alba Pereira de Oliveira;

11- André Faria e Pessoa;

111- Cada Mana Siqueíra Prudente;

IV

V

VI

X

XI

XIV

XV

XVI

XIX

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XXI

XXIV

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçÊio.

Palácio Antânio Augusto Martins, 25 de .junho de 2026

Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301 -380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 41009-5500/5501

ALE-RR na internet: bçlpsl//al.rr.leg.br/.

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