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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 40, de 21 de março de 2023

Lei nº 40/2023

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON'040/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima a pessoaque indica e dá outras providências.

A ÓSSEA'IBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenál-io aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. I' Fica concedida a cotnenda Orgulho de Roraima à senhora Christina Cundiff Matsdorff. empresária, do ramo de Supennercado, desde 2003.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 21 de março de 2023

FRANCISCO DOS Assinado de forma digital por ÇA NITf\ç FRANCISCO DOS SANTOS

SAMPAI0:68371764200 SAM PAIO:68371 764200 Dados: 2023.03.31 10:18:47 -04'00

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasi]. Fone (95) 4009-5500/550]

ALE-RR na intemet: li!! $!ül:!:!:: !çe: b!:

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