Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 40, de 17 de junho de 2025

Lei nº 40/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

9K ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO nE RORAiMA IÍl:ãl ==ulm.a

DECRETOLEGISLATIVON.040/2025

Concedea Comenda Orgulho de Roraima ao Senhor James da Sirva Serrad-or.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o s:eguintedecreto legislativo:

Art. I' Fica concedidaa ComendaOrgulho de Roraima ao senhorJamesda Salva Serrador, nos termos da Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Roraima na sua atuação proHtssional.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reali2=ação de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 17 de junho de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) .4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.