Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 9 de junho de 2020
Lei nº 4/2020
ASSENIBLEiA LE(:iiSLAi']:vA D(:) ]:tS'rAL)(.) DE RoitAiMA
.hniizõltia: Pati$tllóni{) tios Rrasileii'os'
A$$EtqBLEIA LEGtSLÂ:m/A DERORÀllqA
DECRETO LEGISLATIVO N'004/2020
Susto os efeitos do Decreto n' 28.781-E, de 12 dc maio de 2020, que abi'e ao Orçamento Fisc:tl e da Seguridade Social Crédito Suplementar poi' Superávit Financeiro em favor do Ministério Públicodo Estadode Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
A ASSEn'IBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTAI)O DE RORAIMA decreta
At't. 3' Este Decreto Legislativo entra e]]] vigor na data de suapublicação
Palácio A1ltânio Augusto Mastins, 9 de jurülo de 2020
Presidente
Deputado l ' Secielátio da Asseiobleia
Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Rolaima
í'raça do Centro Cívico, 202 Cc'nt]o-- CEP69301-380-- BoaVista- ]torttinla }3rasil. Pane (95) 4009-5500/5501
AL,E-RR l a internet: !!!!psWaj:! r:lça:bd.