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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 9 de junho de 2020

Lei nº 4/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ASSENIBLEiA LE(:iiSLAi']:vA D(:) ]:tS'rAL)(.) DE RoitAiMA

.hniizõltia: Pati$tllóni{) tios Rrasileii'os'

A$$EtqBLEIA LEGtSLÂ:m/A DERORÀllqA

DECRETO LEGISLATIVO N'004/2020

Susto os efeitos do Decreto n' 28.781-E, de 12 dc maio de 2020, que abi'e ao Orçamento Fisc:tl e da Seguridade Social Crédito Suplementar poi' Superávit Financeiro em favor do Ministério Públicodo Estadode Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

A ASSEn'IBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTAI)O DE RORAIMA decreta

Art. 1.
" Ficam sustidos os efeitos legais do Decreto n' 28.781-E, de 12 de maio de 2020, que abreao Orçamento Fiscal e da SeguridadeSocial Crédito Suplemetltai por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estadode Roraimapara reforço de dotaçõesconstantesda lei orçamentãria vigente.
Art. 2.
" O Pode! Executivo estadual tomará as plovidêllcias legais e adlninistlativas pala elidir o ato administl'ativo custado

At't. 3' Este Decreto Legislativo entra e]]] vigor na data de suapublicação

Palácio A1ltânio Augusto Mastins, 9 de jurülo de 2020

Presidente

Deputado l ' Secielátio da Asseiobleia

Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Rolaima

í'raça do Centro Cívico, 202 Cc'nt]o-- CEP69301-380-- BoaVista- ]torttinla }3rasil. Pane (95) 4009-5500/5501

AL,E-RR l a internet: !!!!psWaj:! r:lça:bd.

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