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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 7 de abril de 2009

Lei nº 4/2009

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

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A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 004/09

Concede a comenda Orgulho de Roraima ao Senhor Joaquim Corrêa de Melo e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n° 004/04, de 23 de abril de 2004, ao Senhor Joaquim Corrêa de Melo.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 07 de abril de 2009.

Dep. MEC

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hJESUS

11 IA PINTO Depal-cretária

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Palacio António Marins - Praça do Centro CFt. 202 - PABX Pl51 36214000 Telefax: 195)3623 - 0633 / 3623 - 9409

CEP- 69301.300 · Boa `tosta mansa - Brasa - ALE-RR na internei: wrvw lagovar

ASSEMBLÉIA LEGISLAMIA DO ESTADO DE RORAIMA

-.Linazón Patrinlni0 do,Ilra-Aleiro,

A Forca do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 004/09

Concede a comenda Orgulho de Roraima ao Senhor Joaquim Corrêa de Melo e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n° 004/04, de 23 de abril de 2004, ao Senhor Joaquim Corrêa de Melo.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória Poder Legislativo, 07 de abril de 2009.

Dep. ME JESUS

Palac6, AnIort Marins Pr ,,a do Centro Civirn. 202 PABX /95)3621-4000 Telelnx. (95) 3623 0933 1 3623-9409

CEP 99 3- -3 60a Vala RoraLna 13/ag ALE-RR na internei wat. a 3 goeor

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