Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 6 de abril de 1995

Lei nº 4/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 20. Art. 30.
3 artigos

Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO NO 004/95 "Dispõe sobre autorização de Governo Municípios Normandia período que menciona" transferência temporária da Sede do do Estado, para OS e Bonfim no Roraima,

Faço saber que a aprovou, nos termos do art. 72, c/c o Assembléia Legislativa do Estado de

art. 33, Inciso XXV da Constituição do Estado, eu, Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: e DECRETO LEGISLATIVO -

Art. 19.
Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a transferir temporariamente a sede do Governo do Estado, da Capital, para os Municípios de Normandia no dia 07 e Bonfim no dia 8 de abril do ano em curso. -
Art. 20.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antonio Martins 6 de abril de 1995. Almir Marais Sá residente Francisco de Sales Guerra Neto 10 Secretário three Henrique Manoel Fernandes Machado 20 Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.