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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 5 de setembro de 2007

Lei nº 4/2007

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

ALSSEMIKOA LECCSIATIVA 00 "Amazónia: Património dos Brasileiros ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 004/07

Susta o andamento da ação penal contra parlamentar, em trâmite no Tribunal Regional Federal da P Região, constante do Processo 2005.01.000543045/RR, nos termos do

art. 53, § 3°, da Constituição Federal.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a ação penal contra o parlamentar identificado no artigo 2° deste Decreto, em trâmite no Tribunal Regional Federal da P Região, constante do Processo n° 2005.01.000543045/RR.
Art. 2.
O disposto no artigo 1° deste Decreto aplica-se à ação penal movida contra o Deputado Francisco de Sales Guerra Neto.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Ijalácio Ant ·o Martins, 05 de setembro de 2007.

Deputad

Presidie/é".

41 4

Depu PINTO

Dep

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95)3621-4000 - Telefax: (95)3623 -0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internei )vvmdil.rtgov.br

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