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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 31 de março de 1997

Lei nº 4/1997

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L ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/97 "Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica o Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no dia 1° de Abril de 1997, quando estará participando de reunião com o Presidente da CAF, referente a acertos técnicos relativos ao linhão de Guri
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 31 de março de 1997. " Alat Almir Morais Sá Presidente Huw Henrique Manoel Fernandes Machado 2° Secretário Herbson Jairo Ribeiro Bantim 3° Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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