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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 3 de junho de 2004

Lei nº 4/2004

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DECRETO LEGISLATIVO N0 004/04

Nega a autorização para prosseguimento de processo contra o Governador do Estado de Roraima, Francisco Flamarion Portela.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
É negado o prosseguimento do processo constante da ação penal n° 320/RR- 2004/0023528-9, movida contra o Senhor Francisco Flamarion Portela, Governador do Estado de Roraima, que tramita no Superior Tribunal de Justiça -- STJ, nos termos do inciso IX do art. 33 da Constituição do Estado c/c .o art. 283 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antôpio Martins, 03 de junho de 2004.

Deputado MS DE7ESUS

Presidente

Deputado CELIO GUES W*NDERLEY

2° Secretário

Dep. MARCOS FRANCISCO SAMPAIO DA SILVA

3° Secretário

ã MI) " Palácio Antonio Martins -- Praça do Centro Cívico, 202 -- PABX (95) 621-4000 -- Telefax (96) 623-1420

CEP 69291-390 Boa Vista Roraima - Brasil

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