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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 29 de março de 2005

Lei nº 4/2005

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ASSEMBLEIA LEGISLATl\A DO ESTADO DE RORATMA

''.Amaazânia: Patrintânio dos Brasileiros-

DECRETO LEGISLATIVO N' 004/o5

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima ao Senhor Dr. LeonardoPache de Faria Cupello,Juiz dc DireitoTitular da I' Vara Criminal,e dá outras !) rovidências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. nouso

de suas aüibuições legais, faz saber quc o Plenário aprovou e cla promulga o seguinteDecreto Legislativo:

Art. I' Fica concedido ao Senhor Dr. LEONARDO PAClIE DE FARIA CUPELLO, Meritíssiino Juiz de Direito Titu[ar da [' Vara Critnina], o Títu]o de Cidadão Benemérito do Estado dc Roraima, nos ''= ternos da Lei Estadualn' 061, de 13dejaneiro de 1994

Art. 2.
' A Mesa Diretona tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega do

TÍTULO CONSTANTE – do presente insUumento normativo.

Art. 3.
' As despesas decorrentesda aplicação deste Decreto correrão à cona da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
' Revogant-se as disposições em contrário

Deputado RAUL LAMA

Palácio Antânio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-0033 / 623-9409 CEP:69301-380 - BoaVista . Roraima

Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br

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