Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 26 de junho de 2001
Lei nº 4/2001
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” DECRETO LEGISLATIVO Nº 004 /2001 "Autoriza o Poder Executivo Estadual a firmar convênio com a Associação João Lindoso, nos termos da Lei nº 229, de 18/08/99, e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar convênio com a Associação João Lindoso, inscrita no C.G.G nº 05945340/0001-49, situada à Rua Ajuricaba, nº 1.499 Centro, em Boa Vista-RR, no valor de R$ 246.441,24 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), nos termos da Lei nº 229, de 18/08/99, através da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, conforme minuta, em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento normativo, sem alterações.
Art. 2.
Os recursos Financeiros necessários ao atendimento do Convênio ora autorizado são os definidos na cláusula Quinta - DA DOTAÇÃO, constante da minuta mencionada no artigo anterior e que tem por finalidade a implantação e implementação do núcleo de apoio à família Portal do Alvorada e Escola de Formação Comunitária na Microrregião Sudeste de Roraima.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 26 de junho de 2001. Deputado BERINHO PANTIM Presidente Deputado JASER RENIER- 1° Secretário Deputada VERA REGINA 2ª Secretária Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil