Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 25 de maio de 2006
Lei nº 4/2006
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ASSEMBLÉIA LECIISLATP/A 00
ESTADO DE RORAIMA
DECRETO LEGISLATIVO N° 904 /06
Dedara de Utilidade Pública o Centro Espírita Caminheiros da Luz e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Palácio Antônio Martins, 25 de maio de 2006.
e NA'
Raul da Silva Lima Sobrinha 'Plenas de Jesus qFCRETÁRC Presidente
Palácio António Martins -- Praça do Centro Cívico, 202 -- PABX (95) 3621-4000 -- Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: www.al.rr.gov.br