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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 25 de maio de 2006

Lei nº 4/2006

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LECIISLATP/A 00

ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 904 /06

Dedara de Utilidade Pública o Centro Espírita Caminheiros da Luz e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas

atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual no 050, de 12.11.93, e sua alteração, o Centro Espírita Caminheiros da Luz, CNP) 01.107.89/0001-97, fundada em 12 de junho de 1989 e sediada à Av. Bacabeiras, n° 800, no Bairro Caçari, nesta Capital.
Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o capta deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 25 de maio de 2006.

e NA'

Raul da Silva Lima Sobrinha 'Plenas de Jesus qFCRETÁRC Presidente

Palácio António Martins -- Praça do Centro Cívico, 202 -- PABX (95) 3621-4000 -- Telefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: www.al.rr.gov.br

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