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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 24 de abril de 2017

Lei nº 4/2017

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5 artigos
Art. 1.
É concedida a Comenda Orgulho de Roraima às Instituições e personalidades que são protagonistas da história da Contabilidade em Roraima.

ASSEMBLEIA LEGISLA] IVA DO ESTADO DE RORAIMA

-Amazónia: Património dos BrasileirosrAS.SFMRi FIA

LEGISLATIVA DE RORAINt&

DECRETO LEGISLATIVO N° 004/17

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às Instituições e personalidades que são protagonistas da história da Contabilidade em Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 2.
Serão agraciadas com a Comenda Orgulho de Roraima constante do caput as

seguintes instituições:

I- Conselho Regional de Contabilidade de Roraima -- CRC-RR;
IIEscola Estadual Euclides da Cunha;
IIIEscola Estadual Gonçalves Dias;
IVCurso de Ciências Contábeis da UFRR;
VCurso de Ciências Contábeis na Faculdade Cathedral;
VICurso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Roraima -- UERR;
VIICurso de Ensino à Distância de Ciências Contábeis da UNIVIRR. VIII -- Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis do Centro Universitário Estácio da Amazônia
Art. 3.
Serão agraciadas com a Comenda Orgulho de Roraima constante do caput as seguintes personalidades, pioneiras em atividades contábeis em nosso Estado: I -- Manoel Dantas Dias -- Presidente do CRC-RR na gestão 1996/1997 e fundador da Associação dos Contabilistas;

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE It(/RALMA

"i`maziiima. Patrimônio dos Bramleirosi--

ir ASSFMN FIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

II-Pedro Nunes Ferraz da Silva -- Presidente do CRC-RR nas gestões 1998/1999 e 2000/2001;
III- Francisco Fernandes de Oliveira -- Presidente do CRC-RR nas gestões 2002/2003, 2004/2005, 2014/2015 e 2016/2017; IV -- José Alves Pereira -- Presidente do CRC-RR nas gestões 2006/2007 e 2008/2009; V -- Marcelo Bezerra de Alencar - Presidente do CRC na gestão 2010/2011; VI -- Cláudio Barbosa de Oliveira -- Presidente do CRC-RR na gestão 2012/2013; VII -- Agamenon Nasser Fraxe -- Técnico em Contabilidade, detentor do Registro RR- 000002/O, expedido em 1959; · VIII - Francisco das Chagas Duarte - Contador, detentor do Registro RR-000003/0, expedido em 1960;
IXPaulo do Vale Pereira Filho - Técnico em Contabilidade, detentor do Registro RR- 000004/O, expedido em 1961 e primeiro representante da Delegacia do Conselho de Contabilidade em Roraima;
XRubem da Silva Bento - Técnico em Contabilidade, detentor do Registro Profissional RR-000005/0, expedido em 1966;
XIMaria de Fátima Bezerra da Silva - Fundadora e primeira presidente do SESCON/RR - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Roraima;
XIIMarcos de Araújo Carneiro -- Membro do Conselho Federal de Contabilidade; XIII -- Vivaldo Barbosa de Araújo Filho -- Membro do Conselho Federal de Contabilidade; XIV -- José Soares Belido - Fundador do SESCON/RR - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Roraima;
XVAuxiliadora Oliveira de Araújo - Fundador do SESCON/RR - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Roraima.
Art. 4.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da Comenda constante do presente instrumento normativo.

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.alsr.leg.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Património dos Brasileiros-

ASSEMB,CIA t AnvA 06 RORAIMA

. _

Art. 5.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

1 P. ácio tônio ins, 24 de abril de 2017.

Deputado Estadua 3 ° Vice-Presidente da Assein leia Estado de Roraima

Deputado Estadual NALD ERIA

1° Secretário

Deputado Estadual MA CABRAL

2° Secretário

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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