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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 2 de julho de 1998

Lei nº 4/1998

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 004/98

"Declara de Utilidade Pública, o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Roraima."

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins legais, o "Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Roraima", com sede à Avenida Brasil, bairro Pricumá, no Município de Boa Vista - RR

(

iefiFehi Palácio Antonio Martins - Praça do Ce isr. o, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 1111·11IM CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio An

7 onio ) Marfins, 02 de julho de 1998.

IS SÁ dente

URZENI DA R e ei,u, FREITAS FILHO

1 S etário

HENRIQUE MANOEL FE ACHADO

2° Secretário

Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 geminem CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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