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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 19 de abril de 2011

Lei nº 4/2011

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO E RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros DO ESTAO0 DE RORAIMA

A Forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 0 4/1 I

Concede a comenda Orgulho de Roraima ao Comando de Fronteira Ro ima - 7" Batalhão de Infantaria de Selva -- 7° BIS, e r outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promu ga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n° 004/04, de 23 de abril de 2004, ao Comando de Fronteira Roraima - 7° Batalhão de lnfant ria de Selva -- 7° BIS.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias a a realização de Sessão de entrega da

comenda constante do presente instrumento normativo.

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto egislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio An (mio Martins, 19 de abril de 2011.

Deputado FRANCISCO SALES GU RRA NETO

Presidente

Deputado' ON CHA

2 Pres n e

Deputado NALDO DA LOT RIA

4° Secretário

Palácio An Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (96)362 4000 Telaá,c 19013623 - 0033 f 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Geada - Rosna - Breai - ALE na idem& vAvw.al.e.groxbr

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