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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 14 de março de 2012

Lei nº 4/2012

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO E RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasilei misomenkuGumniv.

00 "TADO 0if PtsçAlme

A Forço do Poro

DECRETO LEGISLATIVO N° 04/12.

Concede a omenda Orgulho de Roraima a Mário José de Sousa Ribeiro e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE ISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que i Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

·

Art. 1.
Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima criada pela Resolução Legislativa n°

010/09, de 08 de abril de 2009, a Mário José de Sousa Ribeiro.

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências neces árias para a realização de Sessão de entrega da Comenda constante do presente instrumento normativ
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação.

Palácio ntonio Martins, 14 de março de 2012.

· cl--se ·

Deputado FRANCISCO DE SALES G RRA NETO

Presidente

OS la Vice -Presidente

Depu do RE

2° Secre

Palácio Anb5nio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 Centro

Rimai- (95) 4009-5546/5502. CEP: 69.331-380 - Boa Nada - Balira base -ALE-RR na : vávAtaisr.grtbr

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