Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 12 de julho de 1996
Lei nº 4/1996
Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº004 196 "Autoriza Governador a País." 0 Senhor Viceausentar-se do
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 46 § 3º, III do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1.
Fica o Senhor Aírton Antônio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 10 dias a partir do dia 12 de julho do corrente ano, a fim de tratar de assuntos de interesse particular, sem ônus para o Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palacio Antônio Martins, 12 de julho de 1996. Almir Morais Sá Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado 19 Secretario Praça do Centro Cívico, Nº 202 CEP 69.301-380 Herbson Jairo Riviro Bantim 2° Secretario - Centro Fone: (095) 623-1516 Boa Vista Fax: (095) 623-1420 Roraima