Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 10 de maio de 1994

Lei nº 4/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 29. Art. 30.
3 artigos

- Assembléia Legislativa DOCUMENTO E À VARSA, NES Niets veneritagÂGE DESTADÍ DECRETO LEGISLATIVO NO 004/94 Declara de utilidade pública para os fins que menciona, a Associação dos Cabos Soldados da Polícia Militar de Roraima

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou promulgo o seguinte Decreto Legislativo. da

Art. 12.
Fica declarada a "Associação dos Cabos e Soldados Polícia Militar de Roraima", como entidade de utilidade pública, na forma da Legislação vigente.
Art. 29.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, em 10 de maio de 1994. Deputado Airtoh Antonio Solig Presidente Deputado Herbson Jaine Ribeiro Bantim 10 Secretário Deputado João Alves de bliveira 32 Secr Secretarie

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.