Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 10 de dezembro de 2002
Lei nº 4/2002
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/02 "Declara de Utilidade Pública a Federação de Bandeirantes do Brasil RR e dá outras providências.” -
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual nº 050 de 12.11.93 e sua alteração, a Federação de Bandeirantes do Brasil - RR, CGC 33.858.184/0020- 47, fundada em 13.08.1919, sediada à rua Ajuricaba, nº 1.030, Centro, nesta Capital.
Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o "caput" deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 10 de dezembro de 2002. Dep. BERINHO BANTIM Presidente Dep. JALSER RENTER PADILHA 1° Secretário Dep. URZENI DA ROCHA FREITAS FILHO 3° Secretário Palácio António Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil