Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 1 de abril de 2026
Lei nº 4/2026
9K ASSEMBLEIA LEGIsLATivA DO ESTADO DE RORAiMA 8-:lM EI)raima
DECRETOLEGISLATIVON.004/2026
Concede a comenda História Viva de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o
Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica concedida a comenda História Viva de Roraima, instituída pelo Decreto Legislativo n' 009, de 23 de novembro de 1999, às pessoasabaixo, pelos relevantes serviços e contribuições em prol do fortalecimento do Sindicato dos Jomalistas ProHlssic-naifdo Estado de Roraima -- Sinjoper:
1- Mana de Fátima Oliveira;
11- Sebastião Valentim dos Santos;
111- Marcelo Lopes Bussachi;
IV
V
VI
IX
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XI
XIV
XV
XVI
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Palácio Antânio Augusto Martins, I' de abril de 2026
Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: hHps:#a «n.]eg.br/.