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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 4, de 1 de abril de 2026

Lei nº 4/2026

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9K ASSEMBLEIA LEGIsLATivA DO ESTADO DE RORAiMA 8-:lM EI)raima

DECRETOLEGISLATIVON.004/2026

Concede a comenda História Viva de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda História Viva de Roraima, instituída pelo Decreto Legislativo n' 009, de 23 de novembro de 1999, às pessoasabaixo, pelos relevantes serviços e contribuições em prol do fortalecimento do Sindicato dos Jomalistas ProHlssic-naifdo Estado de Roraima -- Sinjoper:

1- Mana de Fátima Oliveira;

11- Sebastião Valentim dos Santos;

111- Marcelo Lopes Bussachi;

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Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realiz:ação de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presenteinstrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, I' de abril de 2026

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: hHps:#a «n.]eg.br/.

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