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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 39, de 21 de novembro de 2017

Lei nº 39/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DC>ESTADO DE RORAIMA

Amazônia. Patrimônio tios Heamileiros-- At-LSI-MAI FIA

LEGISLATIVA DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 039/17.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Vista/RR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga

o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12.11.93, e sua alteração, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Vista/RR, CNPJ: 26.037.474/0001-00, com sede á Rua Edson Castro, n° 603, Bairro Liberdade, Boa Vista-

RR.

Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o caput deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio ntônio Martins, 21 de novembro de 2017.

Deputado Estadual RENIER Presidente da Assembleia gisla v do Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA 1 a Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MA' CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet. www.al.rr.leg.br

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