Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 39, de 21 de março de 2023

Lei nº 39/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@ g2yK ASSEMBLEIA i.ECiSI.ALVA no ESTADO DE nORAiMA IÊ''ã EI) lm:a

DECRETOLEGISLATIVON'039/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMIA faz sabeiqueo Plenário

aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à senhora Simone Soares de Souza. pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 21 de março dc 2023

FRANCISCO DOS Assinadode formadigital por

SANTOS!:S:ÊS;?gZl!"' SAMPA10:68371 764200 0ados: 202s.03.31 10:17:49 -04'00

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Pi'aça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: litrp6://al:!:!::lêli.iju:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.