Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 39, de 17 de junho de 2025

Lei nº 39/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

IV V VI IX X XI XIV Art. 2. Art. 3.
2 artigos

gX ASSEMBLEIA LEGisLAnvA DO ESTADO nE RORAiMA i.ii'iÍI

e=!alma

DECRETOLEGISLATIVO N.039/2025

Concedea Comenda Orgulho de Roraima às pessoas queindica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.4. faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, a AssociaçiãoCangaceiros e Ciranda do Thianguá, e aos senhores:

1 - Catarina de Fátima Ribeiro; 11- Rosimar Costa Alentar; 111- Joana Mana Chaves Pimentel

IV

V

VI

IX

X

XI

XIV

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reali:zação de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normati-,'o.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçÊío.

PalácioAntõnio Augusto Martins, 17 d-3junho de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 . Fine (95) '+009-5500/550]

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.