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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 38, de 25 de junho de 2026

Lei nº 38/2026

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IV V VI Art. 2. Art. 3.
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@ 9K ASSEMBLEIALEGiSLATivA DO ESTADOnE RORAiMA 18iliãi Eoraima

DECRETOLEGISLATIVON.038/2026

Concede a Comenda Orgulho de Roraima que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA fàz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o se.guintedecreto legislativo: Art. ]' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legislativan.' 010, de 7 de abril de 2009, às seguintespessoas,em recorJlecimentoaos relevantes serviços prestados à comunidade roraimense no âmbito do trato de pessoascom altashabilidades:

l - lsaura Mana Lobato Lima Fontanella; 11- Jane Lúcia Chacon de Meio;

111- Mana DeuséliaMarinho Monteiro;

IV

V

VI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçÊío.

Palácio Antânio Augusto Martins, 25 de .junho de 2026

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista-- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg:bd.

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