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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 38, de 21 de março de 2023

Lei nº 38/2023

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Art. 2. Art. 3.
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X$gi8BgK ASSEMBLEIA i.EGISI.ATAVA no ESTADODE RORAiMA li.iiil Roraima

DECRETOLEGISLATIVON'038/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima à senhora Vanda da Salva, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento nonnativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 21 de março de 2023

Assinadode formadigital por FRANCISCO DOS SANTOS FRANCISCO

DOSSANTOS SAMPAI0:68371 764200 SAMPAI0:68371764200 Dados: 2023.03.3 1 1 0:16:30 -04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: htlns://al.rr.leg:b!

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