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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 38, de 17 de junho de 2025

Lei nº 38/2025

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gK ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA IÍllil E=E!$:.aüw

DECRETOLEGISLATIVON.038/2025

Concedea Comenda Orgulho de Roraima ao Senhor Deusdedith Ferreiro Araújo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o sieguintedecreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima ao Senhor Deusdetith Ferreira Arado, nos termos da Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, l3elos relevantes serviços prestados ao estado de Roraima na sua atuação profissional e acadêmilca.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reali2=açãode Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã.o.

Palácio Antânio Augusto Martins, 17 dí3junho de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intcmet: httDs://al.rr.leg.br/.

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