Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 38, de 14 de novembro de 2017

Lei nº 38/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

--Amazónia: Patrimônio dos Era si kir OS" .

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA

Aprova a indicação do nome do Senhor Carlos Alexandre Praia Rodrigues de Carvalho para ocupar o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPERR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga

o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Carlos Alexandre Praia Rodrigues de

Carvalho para ocupar o Cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima --

IPERR, nos terinos dos arts. 269 e 271 do Regimento Interno.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

artins, 14 de novembro de 2017.

Deputado Estadua Presidente da Assemblei a do Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDO D RIA 1° Secretário da ~eia Legislativa do Estado de Roraima

r /Deputado Estadual MARCELO 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Esta de Roraima

Praça do Centro Cívico n2 202 -- Centro -- Fone (95) 4009-5500 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: wvvw.al.u.legtr

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.