Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 38, de 12 de junho de 2024

Lei nº 38/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

IV V VI IX X XI XIV Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@ $l ASSEMBLEIA i.EGiSI.AviVA DO ESTADO DE RORAiMA IÊi$1 =W==ü.=

DECRETOLEGISLATIVON.38/2024

Concede a Comenda OriElemdo Mérito Legislativo de Roraima aos bombeiros militares de Roraima, que cumpriram a missãoSOS Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIM/\ faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Ordem do Mérito Legislativo de Roraima, na categoria Mérito Especial, aos bombeiros militares abaixo listados, pelos relevantes serviços prestadosdurante a heróica missão SOS Rio Grande do Sul, no mês de ntaio de 2024, nos termos do DecretoLegislativo n. 005, de 14 de junho de 2006, alterando

pelo Decreto Legislativo n. 016, de 11 de maio de 2010:

1 - TEN CEL BM Gelbesson Pinheiro de Souza;

11- MAJ BM Natan Mesquita Barbosa; 111- MAJ BM Mano Terra Leite;

IV

V

VI

IX

X

XI

XIV

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà reallizaçãoda Sessão Especial de entrega da Comenda constante no presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 12 de junho de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httosl//êj:rr: lçg:blí.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.