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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 38, de 12 de dezembro de 2019

Lei nº 38/2019

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Art. 2. Art. 3.
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4SSEÀn3LE]A LEGISLATIVA 1)0 ESTAD(.) r)E RORAIMA

tl;tzâiiia : Patrinlõilio dos Bi'itsileiros' rl DEC[iETO LEG[SLAT[VO N" o38/2o] 9

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima aos militares que indica: l GEN. BDA MárcioDessaCamposComandante

da I' Brigadade Infantaria

de Selva; e

ll l\4A.l. Elaine Giacobbo - Chetê do Posto Médico da Guarnição de Boa Vista

Art. 2.
' A N4esaDiretora adotará as providências necessárias para a realização de Sessão Solene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data dc sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Marfins, 12 de dezembro de 2019.

2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 í3oa Vista Roraima 13rasil.l:'ode(95) 4009-5500/5501

\Lll:-RR na internet: !!U)s://al.rlJeg:bd

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