Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 38, de 12 de dezembro de 2019
Lei nº 38/2019
4SSEÀn3LE]A LEGISLATIVA 1)0 ESTAD(.) r)E RORAIMA
tl;tzâiiia : Patrinlõilio dos Bi'itsileiros' rl DEC[iETO LEG[SLAT[VO N" o38/2o] 9
Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta
Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima aos militares que indica: l GEN. BDA MárcioDessaCamposComandante
da I' Brigadade Infantaria
de Selva; e
ll l\4A.l. Elaine Giacobbo - Chetê do Posto Médico da Guarnição de Boa Vista
Palácio Antõnio Augusto Marfins, 12 de dezembro de 2019.
2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 í3oa Vista Roraima 13rasil.l:'ode(95) 4009-5500/5501
\Lll:-RR na internet: !!U)s://al.rlJeg:bd