Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 38, de 1 de dezembro de 2021

Lei nº 38/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Roraima

Assembleia Legislativa

DECjiETOLEGISLATIVO N'038/2021

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima ao Sr. Valdinar Ferreira Meio, professor da Universidade Federal de Roraima -- UFRR.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara realização da sessãosolene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, I' de dezembro de 202 1

Deputado Estadual JEFERSON ALVES

do Estado de Roraima

Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasíl. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RRna internet:!!!!p$;ZZaLa

lçg:br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.