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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 37, de 7 de dezembro de 2005

Lei nº 37/2005

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Art. 3.
1 artigo

ASSEMBLEIA

LEGISLzUl\ADOESTADODER0]üIMA "Amazânia: Património dos Brasileiros"

DECRETO LEGISLATIVO N' 037/03

Aprova a indicação ao cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, nos termos dos ans. 269 e 271 do Regimento Interno, do Senhor Alcebíades Bruma Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO ])E RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona o seguinteDecreto Legislativo

Art. I' Fica aprovadoo nome do Senhor Alcebíades Bruno Filho para ocuparo Cargo de Presidentedo Instituto de Previdência do Estado de Rordma - IPER, nos termos dos aRS. 269 e 271 do Regimento Intemo

. "} Art. 2" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
' Revogam-se as disposições em contrário

.ntõnio Mastins, 07 de dezembro de 2005

/

Deputado RAUL LAMA

I' SeglQtáiio

/

Dep. .f?tLy ÍIÊ;gÊÍ::ÉÍ:='ANDERLEY Ç 2' Sêê?bário

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 PABX:(95) 621-4000- Telefax:(95) 623-0033/623-9409 CEP:69301-380 - BoaVista - Roraima Brasil - ALE-RR na Internet: www.al.rr.gov.br

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