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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 37, de 21 de novembro de 2017

Lei nº 37/2017

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Art. 1. Art. 2.
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TIA LEGISLATIVA IX ESTAIM ) DE RORAIMA

mazáma. Património dos ASSFMRI PIA

LEGISLATIVA DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 037/17.

Declara de Utilidade Pública a Associação Roraimense de Fanfarras e Bandas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga

o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de

12.11.93, e sua alteração, a Associação Roraimense de Fanfarras e Bandas, associação civil sem fins lucrativos de natureza não governamental, inscrita no CNPJ sobre o número

12.453.628/0001-12, fundada em 22 de junho de 2010.

Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o capuz deste artigo são assegurados os

direitos e vantagens constantes da legislação vigente.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio A ônio Martins, 21 de novembro de 2017.

Deputado Estadual J Presidente da Assembleia Le slati . Estado de Roraima

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MAR' CABRAL 2° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.al.mleg.br

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