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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 37, de 16 de dezembro de 2009

Lei nº 37/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasikiros"

ai; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DF RORAIMA

A Força do Povo DECRETO LEGISLATIVO N° 037/09

Aprova a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao Exercício Financeiro de 2002.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, de conformidade com o art. 190, parágrafo único, 1, "f", c/c art. 23, VI, "j", todos do Regimento Interno deste Poder, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovada a Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Roraima referente ao Exercício Financeiro de 2002, nos termos do Parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização Financeira, Tributação e Controle e do inciso III do art. 33 da Constituição do Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 16 de dezembro de 2009.

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Mico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax (95)3623 - 0033 I 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasfi - ALE-RR na intemet wwwatrtgov.lx

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