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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 37, de 13 de dezembro de 2022

Lei nº 37/2022

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROR.NMA

'Allluània: rali'hlânio dos Biasileil.os'

DECRETOLEGISLATIVON'037/2022

a Concedea comendaOrgulho de Roraima aos Peritos Oficiais de Natureza Criminal que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA íbz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima aos seguintesPeritos Oficiais de Natureza Criminal do Estado de Roraima:

1 - Andréa Cristina Sant'ana; 11- Anaximandro SoaremCoimbrã; 111- Antânio Alberto de Madeiros Ferreiro;

IV

V

VI

IX

X

XI

XIV

XV

XVI

XIX

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 13 de dezembro de 2022

SAMPAIO Estado de Roraima

Praçado CentroCívico, 202-- CentroCEP 69301-380-- Boa Vista -- Roraima-- Brasil. cone (95) 4009-5500/5501

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