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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 37, de 12 de junho de 2024

Lei nº 37/2024

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unico Art. 2.
1 artigo

@ 18i]?Fugi ASSEMBLEIA I.EGISI,ATIÇA DO ESTADO DE RORAIM.A. Ê]I =WIU=

DECliETOLEGISLATIVON.037/2024

Declara de utilidade pública a Federação Ciclística de Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMzl faz saber que o

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. ]' Fica dec]arada de Uti]ídade Púb]ica, nos temposda Lei Estac]ua]n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Federação Ciclística de Roraima, inscrita no CNPJ n. 09.014.177/0001-11.

unico

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 1:! de junho de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima -- Brasil. Fine (9=5)4009-5500/5501

ALE-RR na internet: bçtl2$1//êl:n.lea.br/.

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