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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 36, de 21 de março de 2023

Lei nº 36/2023

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Art. 2. Art. 3.
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lli?ã% ASSEMBLEIA i.EGISI.ATAVA no ESTADO DE RORAIMA li.''ã Eoraima

DECRETOLEGISLATIVON"36/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saberque o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima à senhoraJaisa Silva Lameira, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra ein vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 2 1 de março de 2023

FRANCISCO [)OS Assinado de forma digital por SANTOS :RANCISCODOS

)AMPAI0;68371 SANTOS

764200 SAMPA10:68371 764200 Dados: 2023.03.3110:14:37 -04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assetnbleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista -- Rorailna Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httns://al.ii.lea.bi/.

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