Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 36, de 10 de junho de 2025

Lei nº 36/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

@ ASSEMBI,EIA I.EGISI,ALVA DO ESTADO DE ROjtAIMA H:II!:!!! I$$ãF8yI

DECRETOLEGISLATIVON.036/2025

Declara de utilidade pública a associação denominada Movimento Cultural Ocara Dabacuri.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMJ\ faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo: +

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos temposda Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Associação denominada Movimento Cultural Ocara Dabacuri Ocara, associaçãoprivada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n. 04.360.952/0001-77.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, l C}de junho de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95;l 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: !!!!DS;dêLE:l$g:br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.