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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 35, de 4 de junho de 2024

Lei nº 35/2024

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DECRETOLEGISLATIVON.035/2024

Concede a Comenda Orgullho de Roraima à Procuradoria Geral do Estado de Roraima -- PGE/RR, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAl]/IA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à Proa;uradoria Geral do Estado de Roraima -- PGE/RR, pelos relevantes serviços na defesa dos interesses do Estado e da sociedade roraimense.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasperraa realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publlicação.

PalácioAntõnio Augusto Martins, 111dejunho de 2024

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: llltps://al.rr.lçg:bd

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