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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 35, de 25 de junho de 2026

Lei nº 35/2026

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unico Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.035/2026

Declara de utilidade pública, mostermos da Lei Estadual n.' 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Associação dos Produtores Agrícolas da Viciirial 12 do PA União.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadu.aln.' 50, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Associação dos Produtores Agrícola:; da Vacinal 12 do PA União, inscrita no CNPJ sob o n.' 58.190.572/0001-60

unico

Art. 2.
' Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PalácioAntânio Augusto Martins, 25 dejunho de 2026

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fine(95) '+009-5500/5501

ALE-RR na íntemet: !!Üos://al.rr.leg.br/.

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